DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2012
ANO BASE 2011

Imposto de Renda 2012

    • De acordo com a Instrução Normativa 1.246 de 03.02.2012, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, estão obrigados a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes brasileiros, pessoas físicas que, no ano-calendário 2011:
    • Recebeu rendimentos brutos tributáveis, inclusive pensão, superiores a R$ R$ 23.499,15 ou receberam abaixo do limite mas tiveram retenção na fonte durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. Neste caso, é recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a obrigatoriedade, para que haja a restituição ou ainda recebeu rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
    • Os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, só precisam fazê-la se estiverem enquadrados nos critérios que medem a renda durante o exercício anterior. (Faturando, Distribuindo Lucros, Juros Sobre o Capital Próprio etc.). Sócio de empresa sem renda deixa de ser obrigado a declarar IR podem continuar fazendo se tiver imposto a restituir ou ainda utiliza a declaração como comprovante de renda ou caiu em alguma das regras relativas a patrimônio;
    • Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
    • Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Movimento acima de R$ 20 mil tem de ser informado ao fisco;
    • Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total de bens superior a R$ 300.000,00;
    • Passou à condição de residente e continuou no Brasil durante o ano de 2011;
    • Teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado;
    • Estando nessas condições contate-nos para fazermos sua declaração.

      Horário: De segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h.

      Prazo: De 01/03/2012 a 30/04/2012.

      Multa por atraso na entrega: 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa mínima de R$ 165,74.